Alberto João Jardim - que dispensa apresentações - escreveu sobre o aborto no jornal O Diabo (de 9 de Janeiro).
Goste-se ou não dele, desenvolve um argumentário sólido contra o aborto, e sem recorrer a lugares comuns e barbaridades que por aí se têm ouvido de parte a parte.
Fica a seguir um excerto (nos próximos dias publico o restante).
"A República Portuguesa de que a Madeira – felizmente? infelizmente?...- é uma parcela AUTÓNOMA, decidiu repetir um referendo sobre o que, ridiculamente, denomina a “interrupção voluntária da gravidez”.
Que eu saiba, interrupção é suspender alguma coisa, para continuar depois, o que não é o caso da vida do feto.
Se calhar, não lhe chamam “aborto discricionário” para que o Zé Povo não parodiasse, com comparações a que estamos a gramar, quem nos traz ao estado a que chegámos.
Para já, expresso a minha estupefacção, e sobretudo INDIGANÇÃO, pela violação consentida da Constituição da República, assim mais uma vez enxovalhada ao sabor dos interesses que controlam o Estado.
Diz o artigo 24º: “1. A vida humana é inviolável. 2. Em caso algum haverá pena de morte”.
Diz o artigo 25º: “1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”.
E com o artigo 26º complementa, incluso para o caso, com “outros direitos pessoais”.
Ora, o Estado português que temos, ao aprovar um referendo sobre esta matéria, das duas uma: ou viola claramente a Constituição da República; ou considera que o feto sujeito a aborto não é vida humana. O que é uma grosseria científica, nem a Administração Pública, mesmo aos mais altos níveis do Estado tem qualquer reconhecida competência para sobre tal se pronunciar.
Porém, o mais importante de tudo isto nem sequer é o que possa dizer uma Constituição desacreditada pelos actos do próprio Estado.
A Constituição até podia dizer que a vida era violável e que a pena de morte era legal, e nem por isso tinha de ser observada, respeitada, à luz da consciência.
Tudo isto envolve questões mais de fundo, mais prioritárias e mais importantes do que “a Constituição”, ou do que o Estado que suportamos.
Tem a ver com o primado da Pessoa Humana.
O Estado e os restantes órgãos da Administração Pública só têm como razão de existência a Pessoa Humana.
Não é a Pessoa Humana que é instrumento ou disposição do Estado. Quem entenda o contrário, permite todas as arbitrariedades que ponham em causa Direitos, Liberdades e Garantias individuais, abre caminho ao totalitarismo. Por muito hipócritas e repetitivas declarações de fé na Democracia, que faça, não é democrata.
E o Valor primeiro, inalienável, que caracteriza a Pessoa Humana é o do Direito à Vida.
Ao expressar esta construção ideológica convicta da minha consciência não estou com pieguices ou beatices – todos sabem não ser o meu género – nem estou a julgar a consciência de quem quer que seja.
Estou a exercer o meu Direito, que o reconheço a qualquer cidadão.
Poderão interpelar-me como é que eu aceito a actual lei do aborto, em vigor, que contempla os casos de deformação congénita comprovada, de violação e de defesa da vida da mãe. Precisamente porque se trata de dois males graves – o sucedido e o aborto – sem alternativa possível. Neste caso, em consciência, há que optar pelo mal menor.
O que não é o caso da discricionariedade para eliminar a vida humana, como o que o próximo referendo pretende indignamente permitir.
Nem sequer estou a defender penalização genérica e abstracta para todas as mulheres que recorram ao aborto.(...)"
Que eu saiba, interrupção é suspender alguma coisa, para continuar depois, o que não é o caso da vida do feto.
Se calhar, não lhe chamam “aborto discricionário” para que o Zé Povo não parodiasse, com comparações a que estamos a gramar, quem nos traz ao estado a que chegámos.
Para já, expresso a minha estupefacção, e sobretudo INDIGANÇÃO, pela violação consentida da Constituição da República, assim mais uma vez enxovalhada ao sabor dos interesses que controlam o Estado.
Diz o artigo 24º: “1. A vida humana é inviolável. 2. Em caso algum haverá pena de morte”.
Diz o artigo 25º: “1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”.
E com o artigo 26º complementa, incluso para o caso, com “outros direitos pessoais”.
Ora, o Estado português que temos, ao aprovar um referendo sobre esta matéria, das duas uma: ou viola claramente a Constituição da República; ou considera que o feto sujeito a aborto não é vida humana. O que é uma grosseria científica, nem a Administração Pública, mesmo aos mais altos níveis do Estado tem qualquer reconhecida competência para sobre tal se pronunciar.
Porém, o mais importante de tudo isto nem sequer é o que possa dizer uma Constituição desacreditada pelos actos do próprio Estado.
A Constituição até podia dizer que a vida era violável e que a pena de morte era legal, e nem por isso tinha de ser observada, respeitada, à luz da consciência.
Tudo isto envolve questões mais de fundo, mais prioritárias e mais importantes do que “a Constituição”, ou do que o Estado que suportamos.
Tem a ver com o primado da Pessoa Humana.
O Estado e os restantes órgãos da Administração Pública só têm como razão de existência a Pessoa Humana.
Não é a Pessoa Humana que é instrumento ou disposição do Estado. Quem entenda o contrário, permite todas as arbitrariedades que ponham em causa Direitos, Liberdades e Garantias individuais, abre caminho ao totalitarismo. Por muito hipócritas e repetitivas declarações de fé na Democracia, que faça, não é democrata.
E o Valor primeiro, inalienável, que caracteriza a Pessoa Humana é o do Direito à Vida.
Ao expressar esta construção ideológica convicta da minha consciência não estou com pieguices ou beatices – todos sabem não ser o meu género – nem estou a julgar a consciência de quem quer que seja.
Estou a exercer o meu Direito, que o reconheço a qualquer cidadão.
Poderão interpelar-me como é que eu aceito a actual lei do aborto, em vigor, que contempla os casos de deformação congénita comprovada, de violação e de defesa da vida da mãe. Precisamente porque se trata de dois males graves – o sucedido e o aborto – sem alternativa possível. Neste caso, em consciência, há que optar pelo mal menor.
O que não é o caso da discricionariedade para eliminar a vida humana, como o que o próximo referendo pretende indignamente permitir.
Nem sequer estou a defender penalização genérica e abstracta para todas as mulheres que recorram ao aborto.(...)"
1 comentário:
e o aborto musical?
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