Depois do que escrevi ontem sobre alimentação, hoje temos esta novidade: o subsídio de refeição cujo valor diário seja superior a 5,12€ passa a estar sujeito a IRS e segurança social.
Se até 2012 era possível ter um subsídio de refeição mensal de 141,02€ (6,41€ x 22 dias) isento de tributação, agora o limite desce para 112,64€ (5,12€ x 22 dias). Ou seja, a parcela de valor superior aos 5,12€/dia paga.
Subsídio de Refeição
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2011
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2012
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Valor Base
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4.27€
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4.27€
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Valor Limite
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6.41€
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5.12€
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Valor Limite com Vale de Refeição
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7.26€
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6.83€
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A liquidez salarial dos trabalhadores agradece. São menos uns euros a irem para casa no fim do mês.
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