quinta-feira, 3 de maio de 2012

O crime da oferta

A ASAE conclui que Pingo Doce fez 'dumping'. "Com destaque para três produtos: arroz, óleo e whisky."

Deve ser ignorância minha, mas por que é crime comprar um produto num fornecedor a 10€ e vender ao consumidor por 2€?
Não se pode oferecer produtos?
Quando comprar prendas de aniversário vou ter em atenção este crime. É que posso estar a praticá-lo de boa fé...


Nota de rodapé: 
Desde o dia 1 de Maio, alguém deu pelo anúncio do Pingo Doce?
A polémica com a promoção-maravilha é publicidade em grande e de graça.

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