terça-feira, 2 de setembro de 2008

Justiça justiceira

Paulo Pedroso ganhou a acção contra o Estado por prisão ilegal, tendo de receber uma indemnização de 100 mil euros. (PÚBLICO)
Segundo este jornal, "a fundamentação do acórdão de condenação do Estado é baseada no preceito que indica que o Estado através do seu agente, o juiz, cometeu um erro grosseiro, uma negligência grave na decisão que aplicou a prisão preventiva a Paulo Pedroso", adiantou Celso Cruzeiro", advogado de Paulo Pedroso.

Acho muito bem que estes ditos "poderosos" processem o Estado e recebam grandes indemnizações devido acções justiceiras de tribunais e juízes! Só mesmo eles têm possibilidade de obrigar o Estado a pagar por erros. E, neste caso, Paulo Pedroso esteve em prisão preventiva durante quatro meses e meio. Há quem esteja anos neste limbo da justiça adiada.
A Justiça (com maiúscula) tem de se reger por critérios objectivos e de real justiça, e não ao sabor das opiniões públicas e publicadas, tão lestas em condenar na praça pública seja quem for sem qualquer tipo de prova. Infelizmente vivemos numa sociedade e num tempo em que é muito fácil forjar factos e destruir a vida de um qualquer cidadão - conhecido ou não - apenas com boatos.
Outra coisa que incomoda neste caso, cujo acórdão diz que a prisão se baseou num erro grosseiro, é que o Ministério Público diga imediatamente que vai recorrer do acórdão, quase por reflexo condicionado. Não têm mais nada com que se preocupar e gastar o dinheiro dos contribuintes?

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